No caso do Concelho de Viana do Castelo, rendas aluguer máximas admitidas:
Condições
Idade entre 18 e 35 anos, sendo que no caso de casal, um dos elementos pode ter até 36 anos (se o outro tiver 34 ou menos);
Portugueses ou Estrangeiros Não Comunitários com Autorização de Residência;
NIF e senha das finanças de todos os candidatos;
Número de identificação da Segurança Social (NISS) de todos os candidatos e seus dependentes ou ascendentes;
Declaração de IRS de 2020;
Residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada;
Contrato arrendamento ou contrato promessa de arrendamento (ambos em nome de todos os candidatos), e último recibo de renda;
Valor do aluguer igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
Sem laços familiares ao senhorio nem serem proprietários/arrendatários de uma outra habitação;
Agregado familiar de 1 ou 2 pessoas – têm de residir no máximo num T2;
Agregado familiar de 3 pessoas – têm residir no máximo num T4.